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CERIMONIAL DOS BISPOS
CERIMONIAL DOS BISPOS

CERIMONIAL DOS BISPOS
PRÓLOGO



História do Cerimonial dos Bispos
O Cerimonial dos Bispos, que estava em uso até aos nossos dias, foi editado pelo Sumo Pontífice Clemente VIII, no ano de 1600. Esta edição, porém, mais não era do que recensão corrigida, dentro do espírito da restauração tridentina, de outra obra em uso desde tempos antigos. Efectivamente, o Cerimonial dos Bispos tem a sua origem nos «Ordines Romani», os quais, desde os fins do século sétimo, transmitiram as normas das acções litúrgicas dos Romanos Pontífices. Entre estes «Ordines», destaca-se o que no «Museum Italicum» de Jean Mabillon, tem o número treze e foi editado por determinação de São Gregório X (1271-1276) cerca do ano de 1273, no Segundo Concílio de Leão (1274) más não com o título de «Caeremoniale Episcoporum». Nele se descreviam as cerimónias da eleição e ordenação do Papa, e se davam indicações para a Missa papal e celebrações no decurso do ano.
Passados uns quarenta anos, o «Ordo Romanus» XIV, com¬posto entre os anos 1314 e 1320 sob o nome do Cardeal Giacomo Caietano Stefaneschi e publicado por volta do ano 1341, descrevia as cerimónias sagradas da eleição e coroação do Sumo Pontífice, bem como as que se realizavam mormente por ocasião dum Concí¬lio Geral, duma Canonização e da coroação dos Imperadores e dos Reis.
Sob os pontificados de Bento XII (1334-1342) e Clemente VI (1342-1352), fez-se nova edição, muito ampliada deste mesmo livro, acrescentada ainda dum suplemento, no pontificado do Beato Urbano V (1362-1370), sobre a morte do Sumo Pontífice e a condição dos Cardeais.
O «Ordo» que na numeração de Jean Mabillon traz o n. ° XV, ou seja, «Liber de Caerimoniis Ecclesiae Romanae», redigido pelo Patriarca Pierre d’Ameil nos fins do século XIV sob o pontificado de Urbano VI (1378-1389), com posteriores aditamentos de Pierre Assalbit, Bispo de Oloron, sob o pontificado de Martinho V (1417--1431), e ainda acrescentado com livros manuscritos de Avignon e intitulado «Liber Caerimoniarum Sacrae Romanae Ecclesiae» era usado na Corte papal, até que, por ordem de Inocêncio VIII (1484--1492), Agostino Patrizi, Bispo de Pienza e de Montaleino, viria a terminar um novo Cerimonial em 1488. Este livro, de estilo dife¬rente, foi editado em Veneza por Cristòforo Marcello, Arcebispo de Corfee, em 1516, com o título de: «Rituum ecclesiasticarum sive sacrarum Caerimoniarum sanctae Romanae Ecclesiae libri três non ante impressi». Manteve-se em uso até aos nossos dias nas cerimó¬nias do Romano Pontífice.
Do Cerimonial da época anterior, Paris de Grassi, cerimoniário-mor do Papa Júlio II (1503-1513), não só coligiu um Ceri¬monial Romano da liturgia papal, como ainda compôs outra obra a que posteriormente, em 1564, seria dado o título: «De Caeremoniis Cardinalium et Episcoporum in eorum dioecesibus libri duo», obra esta que harmonizava uma liturgia episcopal, neste caso, a de Bolonha, com a liturgia papal.
A 15 de Dezembro de 1582, Gregório XIII (1572-1585) insti¬tuiu uma comissão, antecessora da Congregação para os sagrados Ritos e Cerimónias, a qual, tendo como presidente o Cardeal Gabriel Paleotti, corrigiria o já referido «Liber Caeremoniarum pro Cardinalibus et Episcopis» de Paris. Esta remodelação fora sugerida ao Papa Gregório XIII por S. Carlos Borromeo, ao tempo residente em Roma, e por ele encorajada. Com a morte do Santo, porém, ocorrida em 1584, a comissão cessou os seus trabalhos.
Sisto V (1585-1590), a 22 de Janeiro de 1588, não só instituiu a Congregação para os sagrados Ritos e Cerimónias, com o fim de rever os livros litúrgicos, mas já em 19 de Março de 1586 ordenara lhe trouxessem muitos códices da Biblioteca Vaticana, para ele próprio elaborar uma nova regulamentação dos ritos sagrados. Ignora-se qual fosse o resultado.
Finalmente, a 14 de Julho de 1600, Clemente VIII (1592--1605), ao editar o Cerimonial dos Bispos, levou a bom termo o trabalho da restauração deste livro, servindo-se, não somente dos escritos de Augustinie de Paris, mas também, ao que parece, de vários outros hoje desconhecidos. Trabalhavam nessa altura na Sagrada Congregação dos Ritos dos Cardeais César Baronio, São Roberto Belarmino e Sílvio Antoniano, varões ilustres pela santi¬dade e pela ciência. Eis por que, na Bula introdutória, nunca se fala dum novo livro, mas sempre de revisão do Cerimonial dos Bispos, livro de todos conhecido.
Com data de 30 de Julho de 1650, Inocêncio X (1644-1655) mandou publicar uma nova edição revista e emendada, a qual, passado quase um século, Bento XIII (1724-1730), movido pelo seu interesse para com os ritos sagrados, reeditou, a 7 de Março de 1727, depois de corrigidos alguns pontos obscuros e ambíguos ou discordantes entre si. Por fim, quinze anos mais tarde, a 25 de Março de 1742, Bento XIV (1740-1758), em tempos Oficial da Sagrada Congregação dos Ritos, fez nova edição do Cerimonial, acrescentando o livro III, sobre assuntos referentes ao Estado Romano Eclesiástico, e no qual se teciam igualmente louvores ao método da escola litúrgica, que na altura funcionava no Colégio Gregoriano de Roma, da Companhia de Jesus.
Recentemente, Leão XIII (1878-1903), em 1886, mandou publicar nova edição típica do Cerimonial dos Bispos, conser¬vando integralmente o livro III, apesar de já não ter importância alguma, dada a supressão do Estado Eclesiástico, ou a sua redução à Cidade do Vaticano.
Por fim, o Concílio Ecuménico Vaticano II mandou reformar todos os ritos e livros sagrados, tornando-se por isso necessário refundir integralmente e editar em novos moldes o Cerimonial dos Bispos.

2. Valor do Cerimonial dos Bispos
Os Sumos Pontífices, ao promulgar as edições do Cerimonial dos Bispos, declararam que este livro teria de ser perpetuamente seguido por todos; não quiseram, porém, abolir ou abrogar os antigos cerimoniais que estivessem conforme com o espírito do referido Cerimonial.
O presente livro, adaptado às normas do Concílio Vaticano II, vem substituir o anterior Cerimonial, o qual daqui por diante se deve considerar totalmente revogado. A forma como foi redigido permite conservar, onde convier, os costumes e tradições locais, que cada Igreja particular possui como tesoiro próprio, a transmi¬tir às gerações futuras, desde que adaptados à liturgia reformada pelo decreto do Concílio Vaticano II.
A maior parte das leis litúrgicas que o novo Cerimonial con¬tém conserva o carácter obrigatório que lhes advém dos livros litúrgicos já editados. O que, no novo Cerimonial, aparecer modi¬ficado será executado como nele se indica.
As restantes normas são inseridas neste Cerimonial com o fim de se obter uma liturgia episcopal simples e ao mesmo tempo nobre, plena de eficácia pastoral, de modo a poder apresentar-se como modelo de todas as demais celebrações.
Para que este objectivo pastoral mais facilmente se possa alcançar, este livro foi redigido no intuito de o Bispo e os outros ministros, e principalmente os mestres de cerimónias, nele encon¬trarem as indicações necessárias para que as celebrações litúrgicas presididas pelo Bispo não sejam mero aparato cerimonial, mas, de acordo com a mente do Concílio Vaticano II, constituam a princi¬pal manifestação da Igreja particular.

CAPÍTULO I
CARACTERÍSTICAS E IMPORTÂNCIA DA LITURGIA EPISCOPAL

Dignidade da igreja particular
1 - «Diocese é a porção do Povo de Deus que se confia a um Bispo, para apascentar com a colaboração do presbitério, de tal modo que, unida ao seu pastor e congregada por ele no Espírito Santo por meio do Evangelho e da Eucaristia, constitua uma Igreja particular, na qual está realmente e actua a Igreja de Cristo, una, santa, católica e apostólica».’ Mais ainda: nela está presente Cristo, por cujo poder a Igreja se unifica.2
2 - Com razão diz Santo Inácio: «Onde comparecer o Bispo, aí se deve jun¬tar a multidão, tal como, onde estiver Jesus Cristo, aí está a Igreja católica.»3 À Igreja particular, portanto, corresponde a dignidade da Igreja de Cristo. Esta não é uma associação qualquer de homens, que esponta¬neamente se reúnem num simples trabalho em comum; é, sim, um dom que desce do alto, do Pai das luzes. Tão-pouco se deve considerar como simples divisão administrativa do povo de Deus, pois ela encerra e mani¬festa, a seu modo, a natureza da Igreja universal, que brota do lado de Cristo crucificado, vive e cresce continuamente pela Eucaristia, esposa de Cristo, mãe dos fiéis; é, «no lugar em que se encontra, o novo Povo chamado por Deus, no Espírito Santo e em grande plenitude».4
3 - Não pode haver assembleia legítima de fiéis, em comunidade de altar, que não seja sob o sagrado ministério do Bispo.5 Uma tal assem¬bleia da Igreja particular difunde-se e vive em cada grupo de fiéis, à frente dos quais o Bispo coloca os seus presbíteros, para que, sob a sua autoridade, santifiquem e dirijam a porção do rebanho do Senhor que lhes está confiada.6
4 - E, tal como a Igreja universal está presente e se manifesta na Igreja particular, assim as Igrejas particulares transmitem os seus próprios dons às restantes partes e a toda a Igreja, «de maneira que o todo e cada uma das partes cresçam pela mútua comunicação e pela comum aspira¬ção à plenitude da unidade».8

II. O Bispo, fundamento e sinal de comunhão
NA IGREJA PARTICULAR
5 - O Bispo, investido da plenitude do sacramento da Ordem, rege a Igreja particular, como vigário e legado de Cristo em comunhão e sob a autoridade do Romano Pontífice.9
Com efeito, «os Bispos, constituídos pelo Espírito Santo, são os sucessores dos Apóstolos como pastores das almas, ... Cristo, na ver¬dade, deu aos Apóstolos e aos seus sucessores o mandato e o poder de ensinar todas as gentes, de santificar os homens na verdade e de os apas¬centar. E assim, os Bispos foram constituídos, pelo Espírito Santo que lhes foi dado, verdadeiros e autênticos mestres da fé, pontífices e pastores».10
6 - Através da pregação do Evangelho, o Bispo, com a fortaleza do Espírito, chama os homens à fé ou confirma-os na fé viva, propondo-lhes na sua integridade o mistério de Cristo. “
7 - Pelos sacramentos, cuja regular e frutuosa celebração ele ordena com a sua autoridade, o Bispo santifica os fiéis. É ele que regula a admi¬nistração do Baptismo, pelo qual é concedida a participação no sacerdó¬cio real de Cristo. Ele é o ministro originário da Confirmação, o dispensador das Sagradas Ordens e o regulador da disciplina penitencial. E ele quem regulamenta toda a legítima celebração da Eucaristia pela qual continuamente vive e cresce a Igreja. Exorta e instrui com solicitude o seu povo, para que este, na liturgia e mormente no santo sacrifício da Missa, desempenhe com fé e reverência a parte que lhe compete.
8 - No Bispo, assistido dos presbíteros, está presente, no meio dos cren¬tes, o Senhor Jesus Cristo, Supremo Pontífice. Sentado à direita do Pai, não está ausente da assembleia dos seus pontífices, os quais, escolhidos para apascentar o rebanho do Senhor, são ministros de Cristo e dispensadores dos mistérios de Deus.I3 Portanto, «o Bispo deve ser considerado como o sumo sacerdote da sua grei, pois dele deriva e depende, de algum modo, a vida dos seus fiéis em Cristo».14
9 - Na verdade, o Bispo é «o administrador da graça do supremo sacer¬dócio», l5 e, no exercício do seu poder, dele dependem tanto os presbíte¬ros, os quais, para serem providos cooperadores da ordem episcopal, são também eles consagrados verdadeiros sacerdotes do Novo Testamento, como os diáconos, os quais, ordenados para o ministério, estão ao ser¬viço do povo de Deus, em comunhão com o Bispo e o seu presbitério. Deste modo, o Bispo é o principal dispensador dos mistérios de Deus, e bem assim o ordenador, o promotor e o guardião de toda a vida litúrgica na Igreja que lhe está confiada, pois a ele «foi confiado o encargo de oferecer à divina Majestade o culto da religião cristã e de o regular segundo os preceitos do Senhor e as leis da Igreja, ulteriormente deter¬ minadas para a sua diocese, segundo o seu parecer».17
10 - O Bispo exerce o governo da Igreja particular que lhe está con¬fiada, não somente por meio de conselhos, persuasões e exemplos, mas também usando da autoridade e do poder sagrado que recebeu pela ordenação episcopal18 para edificar o próprio rebanho na verdade e na santidade. «Os fiéis, por seu lado, devem aderir ao seu Bispo, como a Igreja adere a Jesus Cristo e Jesus Cristo ao Pai, de modo que todas as coisas concorram para a unidade e cresçam para glória de Deus».19

III. Importância da liturgia episcopal
11 - O múnus do Bispo, como doutor, santificador e pastor da sua Igreja, revela-se principalmente na celebração da sagrada liturgia, que realiza com o povo.
Por isso, todos devem dar a maior importância à vida litúrgica da diocese que gravita em redor do Bispo, sobretudo na igreja catedral, convencidos de que a principal manifestação da Igreja se encontra na plena e activa participação de todo o povo santo de Deus naquelas celebrações litúrgicas, especialmente naquela Eucaristia, naquela oração, em volta do mesmo altar, a que preside o Bispo rodeado do seu presbitério e dos ministros».20

12. - Consequentemente, as celebrações sagradas presididas pelo Bispo manifestam o mistério da Igreja, na qual Cristo está presente; não são, portanto, mero aparato de cerimónias. Importa, além disso, que estas celebrações sirvam de modelo para toda a diocese e se distinguem pela participação activa do povo. Assim, a comunidade reunida participe pelo canto, pelo diálogo, pelo silêncio sagrado, pela atenção interior e pela comunhão sacramental.

13 - Em determinados tempos e nos dias principais do ano litúrgico, preveja-se esta plena manifestação da Igreja particular; e para ela se con¬vide o povo das diversas partes da diocese e, na medida do possível, os presbíteros. Para que os fiéis e presbíteros possam mais facilmente acor¬rer de toda a parte, marque-se, uma vez por outra, esta reunião em diver¬sos lugares da diocese.
14 - Nestas reuniões, dilate-se a caridade dos fiéis à Igreja universal, e suscite-se neles um maior fervor no serviço do Evangelho e dos homens.

IV. MÚNUS DA PREGAÇÃO A DESEMPENHAR PELO BISPO
15 - Entre os principais encargos do Bispo, ocupa lugar preeminente a pregação do Evangelho. O Bispo é o arauto da fé, que para Cristo con¬duz novos discípulos. Ele é o doutor autêntico, enquanto dotado da autoridade de Cristo, que prega ao povo a si confiado a fé que se deve crer e aplicar na vida prática. Ilustrando-a sob a luz do Espírito Santo, e extraindo do tesouro da Revelação coisas novas e antigas, fá-la frutificar e, com a sua vigilância, afasta os erros que ameaçam o seu rebanho.21
Este seu múnus, o Bispo desempenha-o igualmente na sagrada litur¬gia, quando faz a homilia na Missa, nas celebrações da Palavra de Deus e, sendo oportuno, em Laudes e Vésperas, e ainda quando faz a cate¬quese ou profere as admonições na celebração dos sacramentos e sacramentais.

16 - Esta pregação «deve inspirar-se principalmente nas fontes da sagrada Escritura e da liturgia, pois se trata da proclamação das maravi¬lhas de Deus na história da salvação, ou seja, no mistério de Cristo, o qual está sempre presente e operante no meio de nós, sobretudo nas cele¬brações litúrgicas».22

17 - «Em qualquer comunidade congregada em volta do altar, sob o ministério sagrado do Bispo», se manifesta «o símbolo daquela caridade e unidade do Corpo místico sem as quais não pode haver salvação».23
É, pois, da máxima conveniência que, todas as vezes que o Bispo toma parte nalguma acção litúrgica com participação do povo, presida por si mesmo à celebração, investido como está da plenitude do sacra¬mento da Ordem. E isto deve fazer-se, não para aumentar a solenidade externa do rito, mas para significar de modo mais vivo o mistério da Igreja.
É também conveniente que, nesta celebração, o Bispo associe a si os presbíteros.

18 - No caso, porém, de o Bispo presidir à Eucaristia sem celebrar, deve dirigir ele a liturgia da palavra e concluir a Missa com o rito da despe¬dida, segundo as normas dadas mais adiante, nn. 176-185.

19 - Numa assembleia reunida para a celebração da liturgia, especial¬mente quando presidida pelo Bispo, cada qual tem o direito e o dever de desempenhar o ofício que lhe pertence, de acordo com a diversidade da ordem e função. Neste sentido, todos, ministros ou simples fiéis, no desempenho do seu ofício, farão só e tudo o que lhes pertence.25 Desta forma se manifesta a Igreja, nas suas diferentes ordens e ministérios, como um corpo, cujos membros constituem um só todo.26

Presbíteros
20 - Os presbíteros, embora não gozem do sumo pontificado e depen¬dam do Bispo no exercício do seu poder, a ele estão, todavia, unidos pela dignidade sacerdotal.
Zelosos cooperadores da ordem episcopal, seu instrumento e auxí¬lio, chamados a servir o povo de Deus, constituem com o seu Bispo um único presbitério, e, sob a autoridade dele, santificam e regem a parte do rebanho do Senhor que lhes foi confiada.2?3

21 - Muito se recomenda, por isso, que, nas celebrações litúrgicas, o Bispo tenha alguns presbíteros que o assistam. Além disso, na celebração eucarística presidida pelo Bispo, os presbíteros concelebrem com ele, para que, por meio da Eucaristia, se manifeste a unidade da Igreja e eles próprios apareçam aos olhos da comunidade como o presbitério do Bispo.

22 - Os presbíteros que participam nas celebrações episcopais executem unicamente o que aos presbíteros compete.28 Não havendo diáconos, substituam-nos em alguns dos ministérios destes, mas nunca revestidos de vestes diaconais.

Diáconos
23 - Entre os ministros, ocupam o primeiro lugar os diáconos, cuja ordem foi tida sempre em grande consideração já desde os primeiros tempos da Igreja. Os diáconos devem ser homens de boa reputação e cheios de sabedoria, e de um tal procedimento, com a ajuda de Deus, que sejam reconhecidos como verdadeiros discípulos d’Aquele30 que não veio para ser servido, mas para servir, e viveu no meio dos seus discípu¬los como quem serve.32
24 - Fortalecidos pelo dom do Espírito Santo, prestam a sua ajuda ao Bispo e seu presbitério, no ministério da palavra, do altar e da caridade. Enquanto ministros do altar, anunciam o Evangelho, servem na celebra¬ção do sacrifício, distribuem o Corpo e o Sangue do Senhor.
Em suma, os diáconos considerem o Bispo como pai e ajudem-no como ao próprio Senhor Jesus Cristo, Pontífice para sempre, presente no meio do seu povo.

25 - Nas acções litúrgicas, ao diácono compete: assistir ao celebrante; ministrar ao altar, seja ao livro seja ao cálice; dirigir a comunidade dos fiéis com oportunas monições; enunciar as intenções da Oração Universal.
Quando não haja nenhum outro ministro, o diácono desempenha as funções dos outros no que for preciso.33
Se o altar não estiver voltado para o povo, o diácono deve voltar-se para o povo sempre que tiver de fazer as monições.

26 - Nas celebrações litúrgicas presididas pelo Bispo, haverá normal¬ mente, pelo menos, três diáconos: um para proclamar o Evangelho e servir ao altar, e dois para assistirem ao Bispo. Se forem mais, distribui¬rão entre si os ministérios, e pelo menos um deles cuidará da participa¬ção activa dos fiéis.

Acólitos
27 - O acólito, no ministério do altar, tem funções próprias que ele mesmo deve exercer, ainda que estejam presentes outros ministros de ordem superior.
28 - Com efeito, o acólito é instituído para ajudar o diácono e ministrar ao sacerdote. O seu serviço, portanto, é cuidar do altar, ajudar o diácono e o sacerdote nas acções litúrgicos, principalmente na celebração da Missa. Também lhe pertence, como ministro extraordinário, distribuir a sagrada Comunhão, segundo as normas do direito.
Quando for mister, ensinará aqueles que exercem algum ministério nas acções litúrgicas, seja os que levam o livro, a cruz, as velas, o turíbulo, seja os que exercem outras funções semelhantes. Nas celebrações a que preside o Bispo, convém escolher acólitos devidamente instruídos para exercerem o seu ministério; e, se forem muitos, distribuirão esses ministérios entre si.35

29 - Para mais dignamente exercer as suas funções, deve o acólito parti¬cipar na sagrada Eucaristia cada dia com mais fervor e piedade, alimentar-se dela e adquirir a respeito dela um conhecimento cada vez mais elevado. Empenhe-se em penetrar o sentido íntimo e espiritual das acções que realiza, de modo que todos os dias se ofereça inteiramente a Deus e se entregue com sincero amor ao Corpo místico de Cristo, quer dizer, ao povo de Deus, cuidando principalmente dos fracos e dos enfermos.

Leitores
30 - O leitor tem, na celebração litúrgica, uma função própria, que exercerá por si mesmo, ainda que estejam presentes outros ministros de ordem superior.36
31 - O leitor, que historicamente é o primeiro a aparecer entre os minis¬tros inferiores, se encontra em todas as Igrejas e em todas se tem man¬tido, é instituído para uma função que lhe é própria: ler a Palavra de Deus na assembleia litúrgica. Por isso, na Missa e outras acções sagra¬das, é ele quem faz as leituras, excepto a do Evangelho; na falta do salmista, recita o salmo entre as leituras; e, na falta do diácono, enuncia as intenções da Oração Universal.
Terá também a seu cuidado, quando necessário, preparar os fiéis que, nas acções litúrgicas, hajam de ler a sagrada Escritura. Nas celebra¬ções presididas pelo Bispo, convém que as leituras sejam feitas por leito¬res devidamente preparados, e, se são vários, distribuirão entre si as leituras.37

32 - Lembre-se o leitor da dignidade da Palavra de Deus e da importân¬cia do seu ofício, e preste assídua atenção à maneira de dizer e pronun¬ciar, de modo que a Palavra de Deus seja percebida com toda a clareza pelos participantes.
Ao anunciar a palavra divina aos outros, ele próprio a deve acolher com docilidade e meditá-la com diligência, para dela dar testemunho com o seu modo de viver.
Salmista

33 - O canto entre as leituras assume grande importância litúrgica e pas¬toral. Convém, por isso, que, nas celebrações presididas pelo Bispo, prin¬cipalmente na igreja catedral, haja um salmista ou cantor do salmo, perito na arte de salmodiar e dotado de idoneidade espiritual, que cante, seja em forma responsorial seja todo seguindo, o salmo ou outro cântico bíblico, bem como o gradual e o «Aleluia», de modo que os fiéis se sin¬tam convenientemente apoiados quer no canto quer na meditação do sentido dos textos.38

Mestre-de-cerimónias
34. - Para que uma celebração, mormente quando presidida pelo Bispo, brilhe pelo decoro, simplicidade e ordem, é preciso um mestre de ceri¬mónias, que a prepare e dirija, em íntima colaboração com o Bispo e demais pessoas que têm por ofício coordenar as diferentes partes da mesma celebração, sobretudo no aspecto pastoral.
O mestre-de-cerimónias deve ser perfeito conhecedor da sagrada liturgia, sua história e natureza, suas leis e preceitos. Mas deve ao mesmo tempo ser versado em matéria pastoral, para saber como devem ser organizadas as celebrações, quer no sentido de fomentar a participação frutuosa do povo, quer no de promover o decoro das mesmas.
Procure que se observem as leis das celebrações sagradas, de acordo com o seu verdadeiro espírito, bem como as legítimas tradições da Igreja particular que forem de utilidade pastoral.

35 - Deve, em tempo oportuno, combinar com os cantores, assistentes, ministrantes, celebrantes tudo o que cada um tem a fazer e a dizer. Porém, dentro da própria celebração, deve agir com suma discrição; não fale sem necessidade; não ocupe o lugar dos diáconos ou dos assistentes, pondo-se ao lado do celebrante; tudo, numa palavra, execute com pie¬dade, paciência e diligência.

36 - O mestre-de-cerimónias apresenta-se revestido de alva ou veste talar e sobrepeliz. No caso de estar investido na ordem de diácono, pode, den¬tro da celebração, vestir a Dalmácia e as restantes vestes próprias da sua ordem.

Sacristão
37 - Junto com o mestre-de-cerimónias, mas dependente dele, o sacris¬tão prepara as celebrações do Bispo. O sacristão deve dispor cuidadosa¬ mente os livros destinados à proclamação da palavra de Deus e à recita¬ção das orações, os paramentos e demais coisas necessárias para a celebração. Deve cuidar do toque dos sinos para as celebrações sagradas.
Procure observar o silêncio e a modéstia dentro da sacristia e no vestiá¬rio. Não descure as alfaias que se conservam na tradição local, antes as guarde nas melhores condições. Aquilo que for introduzido de novo escolha-se de acordo com a arte contemporânea, posto de parte, con¬tudo, o prurido de mera novidade.

38 - Da ornamentação do lugar duma celebração sagrada faz parte, acima de tudo, uma apurada limpeza do pavimento, das paredes e de todas as figuras e coisas de que se usa ou se expõem à vista. Evite-se tanto a sumptuosidade como a mesquinhez na ornamentação; mas observem-se as regras duma nobre simplicidade, urbanidade, beleza de arte. Os objectos a usar no culto e a maneira de os dispor, revelem o génio dos povos e a tradição local, «contanto que sirvam com a reverên¬cia e honra devidas os edifícios e ritos sagrados».39
Seja tal a ornamentação da igreja, que nela se veja o sinal do amor e reverência para com Deus; e ao povo de Deus sugira o carácter próprio das festas e a alegria e piedade do coração.

Cantores e músicos
39 - Todos aqueles que têm um papel especial a desempenhar no que respeita ao canto e à música sacra, seja o regente do coro, sejam os cantores, seja o organista, ou outras quaisquer pessoas, observem cuida¬dosamente as normas prescritas para essas funções, insertas nos livros litúrgicos e noutros documentos publicados pela Sé Apostólica.

40 - Os músicos devem ter especialmente diante dos olhos as normas relativas à participação do povo no canto. Além disso, velar-se-á por que o canto exprima o carácter universal das celebrações presididas pelo Bispo. Neste sentido, os fiéis deverão saber recitar ou cantar as partes do Ordinário da Missa que lhes dizem respeito não só na língua vernácula, mas também em latim.

41 - Desde a Quarta-feira de Cinzas até ao hino Glória a Deus nas altu¬ras na Vigília Pascal, e nas celebrações dos defuntos, o toque do órgão e dos outros instrumentos usar-se-á somente para sustentar o canto.41
Exceptua-se, todavia, o Domingo Laetare (IV da Quaresma), bem como
as solenidades e as festas.
Desde o fim do hino Glória a Deus nas alturas na Ceia do Senhor (Quinta-feira Santa) até ao mesmo hino da Vigília Pascal, o órgão e os outros instrumentos musicais só se podem utilizar para sustentar o canto.
No tempo do Advento, os instrumentos musicais devem utilizar-se com aquela moderação que convém ao carácter jubiloso da expectativa própria deste tempo, mas de modo a não antecipar a alegria plena no Nascimento do Senhor.

CAPÍTULO IV ALGUMAS NORMAS MAIS GERAIS
PRELIMINARES

55 - Segundo a doutrina do Concílio Vaticano II, deve procurar-se que os ritos brilhem por uma nobre simplicidade.52 Isto vale igualmente para a liturgia episcopal, embora nela não se deva descurar a piedade e reve¬rência devidas ao Bispo, no qual está presente o Senhor Jesus no meio dos crentes, e do qual, na sua qualidade de sumo sacerdote, deriva e depende, de certo modo, a vida dos fiéis.53
Além disso, como nas celebrações litúrgicas do Bispo participam habitualmente as diversas ordens da Igreja, cujo mistério se manifesta assim de modo mais claro, cumpre que resplandeça a caridade e o res¬peito mútuo entre os membros do Corpo Místico de Cristo, de modo que na própria liturgia se realize o preceito do Apóstolo: «Adiantai-vos uns aos outros na mútua consideração».54
Antes, portanto, de se entrar na descrição de cada um dos ritos, parece oportuno antepor algumas normas,’ que a tradição sancionou e convém observar.

I. Vestes e insígnias
Vestes e insígnias do Bispo
56 - Na celebração litúrgica, as vestes do Bispo são as mesmas que as do presbítero; mas, na celebração solene, convém que, segundo um costume que vem já de tempos antigos, vista a Dalmácia, que pode ser sempre branca, por baixo da casula, sobretudo nas ordenações, na bênção dum Abade e duma Abadessa, bem como na dedicação da igreja e do altar.

57 - As insígnias pontificais do Bispo são: o anel, o báculo pastoral, a mitra, a cruz peitoral, e ainda o pálio, se lhe competir pelo direito.

58 - O anel, insígnia da fidelidade e da união nupcial com a Igreja, sua
esposa, deve o Bispo usá-lo sempre.

59 - Dentro do seu território, o Bispo usa o báculo, como sinal do seu múnus pastoral. Aliás, qualquer. Bispo que celebre solenemente o pode usar, com o consentimento do Bispo do lugar.55 Quando estiverem vários Bispos presentes na mesma celebração, só o Bispo que preside usa o báculo.
Com a parte recurvada voltada para o povo, ou seja, para a frente, o Bispo usa habitualmente o báculo na procissão, para ouvir a leitura do Evangelho e fazer a homilia, para receber os votos, as promessas ou a profissão de fé; e finalmente para abençoar as pessoas, salvo se tiver de fazer a imposição das mãos.
A mitra, que será uma só na mesma acção litúrgica, simples ou ornamentada de acordo com a celebração, é habitualmente usada pelo Bispo: quando está sentado; quando faz a homilia; quando faz as sauda¬ções, as alocuções e os avisos, a não ser que logo a seguir tenha de tirar a mitra; quando abençoa solenemente o povo; quando executa gestos sacramentais; quando vai nas procissões.
O Bispo não usa a mitra: nas preces introdutórias; nas orações; na Oração Universal; na Oração Eucarística; durante a leitura do Evange¬lho; nos hinos, quando estes são cantados de pé; nas procissões em que se leva o Santíssimo Sacramento ou as relíquias da Santa Cruz do Senhor; diante do Santíssimo Sacramento exposto.
O Bispo pode prescindir da mitra e do báculo quando se desloca dum lugar para outro, se o espaço entre os dois for pequeno.57
Quanto ao uso da mitra na administração dos sacramentos e dos sacramentais, observe-se além disso o que adiante vai indicado nos res¬pectivos lugares.
A cruz peitoral usa-se por baixo da casula ou da Dalmácia, ou por baixo do pluvial, mas por cima da murça.

60 - A mitra, que será uma só na mesma acção litúrgica, simples ou ornamentada de acordo com a celebração, é habitualmente usada pelo Bispo: quando está sentado; quando faz a homilia; quando faz as sauda¬ções, as alocuções e os avisos, a não ser que logo a seguir tenha de tirar a mitra; quando abençoa solenemente o povo; quando executa gestos sacramentais; quando vai nas procissões.
O Bispo não usa a mitra: nas preces introdutórias; nas orações; na Oração Universal; na Oração Eucarística; durante a leitura do Evange¬lho; nos hinos, quando estes são cantados de pé; nas procissões em que se leva o Santíssimo Sacramento ou as relíquias da Santa Cruz do Senhor; diante do Santíssimo Sacramento exposto.
O Bispo pode prescindir da mitra e do báculo quando se desloca dum lugar para outro, se o espaço entre os dois for pequeno.57
Quanto ao uso da mitra na administração dos sacramentos e dos sacramentais, observe-se além disso o que adiante vai indicado nos res¬pectivos lugares.

61 - A cruz peitoral usa-se por baixo da casula ou da Dalmácia, ou por baixo do pluvial, mas por cima da murça.

62 - O Arcebispo residencial que houver já recebido o pálio do Romano Pontífice, coloca-o por cima da casula, dentro do território da sua juris¬dição, quando celebra a Missa estacional, ou pelo menos quando celebra com grande solenidade, e ainda nas ordenações, na bênção dum Abade ou duma Abadessa, na consagração duma virgem, na dedicação duma igreja ou dum altar.
A cruz arquiepiscopal usa-se quando o Arcebispo, após haver rece¬bido o pálio, se dirige à igreja para celebrar alguma cerimónia litúrgica.58

63 - O hábito coral do Bispo, quer dentro quer fora da sua diocese, consta da veste talar de cor violácea; faixa de seda violácea ornada nas extremidades com franjas igualmente de seda, (mas sem frocos); roquete de linho ou de tecido semelhante; murça de cor violácea sem capuz; cruz peitoral suspensa por cima da murça dum cordão de cor verde entran¬çado de ouro; solidéu também de cor violácea; barrete da mesma cor
com borla.
Quando se usa veste talar violácea, usam-se também meias violá¬ceas. Entretanto, o uso das meias violáceas com veste talar negra ornada de vivos é inteiramente livre.59

64 - A capa magna violácea, sem arminho, só se pode usar dentro da
diocese e nas festas mais solenes.

Vestes dos presbíteros e dos outros ministros
65 - A veste sagrada comum a todos os ministros de qualquer grau é a alva, apertada à cintura pelo cíngulo, a não ser que, pela sua forma, se ajuste ao corpo mesmo sem o cíngulo. Antes de revestir a alva, se esta não esconder perfeitamente o traje comum à altura do pescoço, deve usar-se o amicto. Não se pode usar a sobrepeliz na vez da alva, quando se tiver de vestir a casula ou a Dalmácia, ou quando se usa a estola em vez da casula ou da dalmática.60 A sobrepeliz deve usar-se sempre por cima do hábito talar.
Os acólitos, leitores e restantes ministros, em lugar das vestes acima referidas, podem usar outras legitimamente aprovadas.

66 - A veste própria do presbítero celebrante, na Missa e nas outras acções sagradas directamente ligadas à Missa, é a casula, a qual se veste por cima da alva e da estola, a não ser que se indique outra coisa.
O sacerdote põe a estola ao pescoço, pendente diante do peito.
O pluvial, ou capa de asperges, é usado pelo sacerdote nas acções sagradas solenes fora da Missa, nas procissões e outros actos sagrados, segundo as rubricas próprias de cada rito.61
Os presbíteros que assistem a uma celebração sagrada em que não concelebram devem usar as vestes corais62, sendo Prelados ou cónegos; aliás, a sobrepeliz por cima do hábito talar.

67 - A veste própria do diácono é a Dalmácia, que se veste por cima da alva e da estola. A Dalmácia pode, contudo, dispensar-se ou por necessi¬dade ou por menor grau de solenidade. A estola do diácono põe-se a tiracolo, atravessando-a do ombro esquerdo sobre o peito e prendendo-a do lado direito do corpo.63

II. Sinais de reverência em geral
68 - A inclinação é um sinal de reverência e de honra que se presta às próprias pessoas ou às suas imagens.
Há duas espécies de inclinações: de cabeça e do corpo.
a) a inclinação de cabeça faz-se ao nome de Jesus ou da Virgem Santa Maria e do Santo em cuja honra se celebra a Missa ou a Liturgia das Horas;
b) a inclinação do corpo, ou inclinação profunda, faz-se: ao altar, caso nele não esteja o sacrário com o Santíssimo Sacramento; ao Bispo, antes e depois da incensação, como se dirá adiante, n. 91, e todas as vezes em que vem expressamente indicada nos diversos livros litúrgicos.

69 - A genuflexão, que se faz flectindo só o joelho direito até ao solo, significa adoração; pelo que é reservada ao Santíssimo Sacramento, quer exposto, quer guardado no sacrário, e à Santa Cruz, desde a adoração solene na acção litúrgica de Sexta-feira da Paixão do Senhor até ao iní¬cio da Vigília Pascal.

70 - Não fazem genuflexão nem inclinação profunda aqueles que trans¬portam os objectos a usar na celebração que se vai realizar, por ex., a cruz, os castiçais, o livro dos Evangelhos.

Reverência ao Santíssimo Sacramento
71 - Todos aqueles que entram na igreja nunca devem omitir a adoração ao Santíssimo Sacramento: seja dirigindo-se à capela do Santíssimo, seja fazendo pelo menos genuflexão. Fazem igualmente genuflexão todos os que passam diante do San¬tíssimo Sacramento, a não ser que se vá em procissão.

Reverência ao altar
72 - O altar é saudado com uma inclinação profunda por todos quantos se dirigem ao presbitério, dele se retiram ou passam por diante do altar.

73 - Além disso, o celebrante e os concelebrantes beijam o altar no iní¬cio da Missa, em sinal de veneração. O celebrante principal, antes de deixar o altar, venera-o, por via de regra, beijando-o; os restantes, mor¬mente se forem muitos, fazem-lhe a devida reverência.
Na celebração das Laudes e das Vésperas a que o Bispo preside, este beija também o altar no princípio e, se for oportuno, igualmente no fim.
Todavia, nos países em que este gesto não se coaduna plenamente com as tradições e mentalidades dos povos, podem as Conferências Epis¬copais substituí-lo por outro, dando conhecimento do facto à Sé Apostólica.65

Reverência ao Evangelho
74 - À Missa, na celebração da palavra e na Vigília prolongada, enquanto se proclama o Evangelho, todos estão de pé, voltados para quem o lê.
O diácono, ao dirigir-se para o ambão, leva solenemente o livro dos Evangelhos, indo à frente o turiferário com o turíbulo66 e os acólitos com os castiçais, de velas acesas.67
No ambão, o diácono de pé, voltado para o povo, depois de saudar este com as mãos juntas, faz o sinal da cruz com o polegar da mão direita, primeiro sobre o livro, no início do Evangelho que vai ler, depois sobre si mesmo na fronte, na boca e no peito, dizendo: Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo.
O Bispo faz também sobre si mesmo o sinal da cruz, na fronte, na boca e no peito, e o mesmo fazem todos os restantes. Depois, pelo menos na Missa estacionai, o diácono incensa o livro três vezes, ou seja, ao meio, à esquerda e à direita. Seguidamente, lê o Evangelho até ao fim.
Terminada a leitura, o diácono leva o livro ao Bispo para este o oscular ou o próprio diácono oscula o livro, salvo se, como atrás se diz no n. 73, a Conferência Episcopal tiver estabelecido outro sinal de veneração.68
Na falta do diácono, um presbítero pede e recebe a bênção do Bispo, e proclama o Evangelho, na forma atrás descrita.

75 - Estão todos igualmente de pé, enquanto se cantam ou recitam os cânticos evangélicos: Bendito o Senhor Deus de Israel (Benedictus), A minha alma glorifica (Magnificai) e Agora, Senhor (Nunc dimittis). Ao iniciar cada um destes cânticos, todos se benzem.69

Notas: Cf. Missal Romano, Instrução Geral , nn. 93-95, 131. Segundo o uso de Koma, quando o turiferário vai na procissão, «de mãos erguidas à mesma altura segura o turíbulo com a direita, deste modo: põe o dedo polegar na argola maior e o médio na argola menor da corrente, levantando a tampa do turíbulo, e assim o sustenta e agita; na mão esquerda, segurando-a pelo pé, leva a naveta com o incenso e a colher» (Caeremoniale Episcoporum, ed. de 1886,1, XI, 7).
7 Cf. Missal Romano, Instrução Geral, nn. 94, 131. Segundo o costume de Roma, os acólitos «pegam nos castiçais com a mão direita, assim: o que vai do lado direito põe a mão esquerda no pé do castiçal e com a direita segura-o ao meio, pelo no; o que vai ao lado esquerdo põe a mão direita no pé do castiçal e com a esquerda segura-o pelo referido nó» (Caeremoniale Episcoporum, ed. de 1886. I, XI, 8).
Cf. Missal Romano, Instrução Geral, nn. 131, 232. 69 Cf. Liturgia das Horas, Instrução Geral, n. 266b

Reverência ao Bispo e outras pessoas
76 - O Bispo é saudado com inclinação profunda pelos ministros ou por quantos dele se aproximam por motivo de serviço ou, depois de prestado esse serviço, se retiram ou passam diante dele.70

77 - Quando a cátedra do Bispo fica situada atrás do altar, os ministros saúdam o altar ou o Bispo, consoante se aproximam ou do altar ou do Bispo; mas evitem, quanto possível, passar entre o Bispo e o altar, por respeito para com um e para com outro.

78 - Se acaso no presbitério estiverem presentes vários Bispos, a reve¬
rência só é feita àquele que preside.

79 - Quando o Bispo, revestido das vestes atrás descritas no n. 63, se dirige à igreja para celebrar alguma acção litúrgica, pode, consoante os costumes locais, ou ser acompanhado publicamente à igreja pelos cóne¬gos ou outros presbíteros e clérigos revestidos de hábitos corais ou desobrepeliz por cima do hábito talar, ou então ir até à igreja de maneira mais simples e ali ser recebido à porta pelo clero.
Em ambos estes casos, o Bispo vai à frente: se for Arcebispo, prece¬dido de um acólito com a cruz arquiepiscopal com a imagem do Cruci¬fixo na parte da frente; atrás do Bispo, seguem os cónegos, os presbíteros e o clero, dois a dois. À porta da igreja, o mais digno dos presbíteros apresenta ao Bispo o hissope, excepto se depois se fizer a aspersão em vez do acto penitenciai. O Bispo, de cabeça descoberta, asperge-se a si mesmo e aos presentes; e depois devolve o hissope. Seguidamente dirige--se, com o seu séquito, para o lugar onde se guarda o Santíssimo Sacra¬mento e ai faz uma breve oração; finalmente, vai para o vestiário.
O Bispo pode, no entanto, ir directamente para o vestiário e aí ser recebido pelo clero.

80 - Nas procissões, o Bispo que preside à celebração litúrgica, revestido
das vestes sagradas, vai sempre só, atrás dos presbíteros, mas à frente dos
seus assistentes, que o acompanham um pouco atrás.

81 - O Bispo que preside a uma celebração sagrada ou nela apenas par¬ticipa revestido de hábitos corais, é assistido de dois cónegos com os seus hábitos corais, ou de dois presbíteros ou diáconos de sobrepeliz por cima do hábito talar.

82 - O Chefe do Estado, quando for assistir oficialmente à liturgia, é recebido pelo Bispo já paramentado à porta da igreja, e, se for católico, o Bispo oferece-lhe, se for oportuno, água benta; saúda-o consoante o uso comum, e, seguindo à sua esquerda, acompanha-o ao lugar que lhe está destinado fora do presbitério. Terminada a celebração, saúda-o ao retirar-se.

83 - Os outros magistrados que detêm o mais alto poder no governo da
nação, da região ou da cidade, se for costume, são recebidos à porta da
igreja, consoante os usos locais, por algum dignitário eclesiástico mais
categorizado, o qual os saúda e conduz aos lugares que lhes estão reser¬
vados. Entretanto, o Bispo pode-os saudar, ao dirigir-se para o altar na
procissão da entrada, bem como ao retirar-se.

III. INCENSAÇÃO
84 - O rito da incensação exprime reverência e oração, como vem signi¬ficado no Salmo 140,2 e no Apocalipse 8,3.

85 - A matéria que se deita no turíbulo deve ser incenso puro de suave odor, ou, ajuntando-se-lhe outra substância, haja o cuidado de que a quantidade de incenso seja muito superior.

86 - Na Missa estacionai do Bispo, usa-se o incenso:
a) durante a procissão da entrada;
b) no princípio da Missa, para incensar o altar;
c) na procissão e proclamação do Evangelho;
d) ao ofertório, para incensar as oblatas, o altar, a cruz, o Bispo, os concelebrantes e o povo;
e) à elevação da hóstia e do cálice, depois da consagração.
Nas restantes Missas, o uso do incenso é facultativo.71

87 - Usa-se ainda o incenso, como vem descrito nos livros litúrgicos:
a) na dedicação da igreja e do altar;
b) na confecção do sagrado crisma, quando se transportam os santos óleos;
c) na exposição do Santíssimo Sacramento na custódia;
d) nas exéquias dos defuntos.

88 - Em regra, deve usar-se também o incenso nas procissões: da Apre¬sentação do Senhor, do Domingo de Ramos, da Missa da Ceia do Senhor, da Vigília Pascal, da Solenidade do Corpo e Sangue de Cristo, da solene transladação das relíquias, e, em geral, nas procissões que se fazem com solenidade.

89 - A Laudes e Vésperas, quando celebradas com solenidade, pode-se fazer a incensação do altar, do Bispo e do povo, enquanto se canta o cântico evangélico.

90 - Para pôr incenso no turíbulo, o Bispo senta-se, se estiver na cátedra ou junto doutro assento; fora disso, põe o incenso de pé. O diácono apresenta-lhe a naveta,72 e o Bispo benze o incenso com o sinal da cruz sem dizer nada.73
Depois, o diácono recebe do acólito o turíbulo e entrega-o ao Bispo.74

91. Antes e depois da incensação, faz inclinação profunda à pessoa ou ao objecto que é incensado; não, porém, ao altar nem às oferendas rece¬bidas para o sacrifício da Missa.75

Notas:
Podem apresentar-se ao Bispo dois acólitos, um com o turíbulo e outro com a naveta; ou um acólito só com ambas as coisas; neste caso, segura na mão esquerda o turíbulo com as brasas, e na direita a naveta com o incenso e a colher (Cf. Caeremoniale Episcoporum, ed. de 1886,1, XXIII, 1).
Cf. Missal Romano, Instrução Geral, n. 236.
O diácono recebe da mão do acólito a naveta meio aberta, e a colher que nela está, e apresenta-a ao Bispo. O Bispo pega na colher, tira com ela três vezes incenso da naveta e lança-o três vezes no turíbulo. Feito isto, é devolvida a colher ao minis¬tro, o Bispo faz com a mão direita o sinal da cruz sobre o incenso e o turíbulo (cf. Caeremoniale Episcoporum, ed. de 1886,1, XXIII, 1-2).
O diácono «devolve a naveta ao acólito, recebe dele o turíbulo, entrega-o ao Bispo, pondo-lhe na mão esquerda a parte superior das correntes e o turíbulo na direita» (Caeremoniale Episcoporum e ed. de 1886,1, IX, 1).
Aquele que incensa «segura, com a mão esquerda, a parte superior das cor¬rentes que sustentam o turíbulo, e, com a direita, segura as mesmas correntes todas juntas perto do turíbulo, de modo a poder comodamente lançá-lo e puxá-lo para si». «Tenha o cuidado de o lançar com gravidade e decoro, sem mover o corpo ou a cabeça, enquanto movimenta o turíbulo para a frente ou para trás; a mão esquerda, que segura a parte superior das correntes, mantém-na firme e segura diante do peito; a mão e o braço direito move-os calma e lentamente com o turíbulo». (Cf. Caeremo¬niale Episcoporum, ed. de 1886, I, XXIII, 4 e 8).

92 - São incensados com três ductos do turíbulo: o Santíssimo Sacra¬mento, a relíquia da Santa Cruz e as imagens do Senhor solenemente expostas, as oblatas, a cruz do altar, o livro dos Evangelhos, o círio pascal, o Bispo ou o presbítero celebrante, a autoridade civil oficialmente presente na sagrada celebração, o coro e o povo, o corpo dum defunto.
Com dois ductos incensam-se as relíquias e as imagens dos Santos expostos à pública veneração.
93 - O altar é incensado com ictos sucessivos do turíbulo, do seguinte modo:
a) se o altar estiver separado da parede, o Bispo incensa-o em
toda a volta;
b) se o altar não estiver separado da parede, o Bispo incensa-o
passando primeiro ao lado direito, depois ao lado esquerdo.
Se a cruz estiver sobre o altar ou junto dele, é incensada antes do altar; aliás, o Bispo incensa-a ao passar por diante dela.76
As oblatas são incensadas antes da incensação do altar e da cruz.

94 - O Santíssimo Sacramento é incensado de joelhos.

95 - As relíquias e as imagens sagradas expostas a pública veneração
são incensadas depois da incensação do altar; na Missa, porém, só no iní¬
cio da celebração.

96 - O Bispo, quer esteja no altar quer na cátedra, recebe a incensação
de pé, sem mitra, a não ser que já esteja com ela.
Os concelebrantes são incensados pelo diácono, todos ao mesmo tempo.
Por fim, o diácono incensa o povo, do lugar mais conveniente.
Os cónegos que porventura não concelebrem ou o coro duma comunidade são incensados ao mesmo tempo que o povo, salvo se a disposição dos lugares aconselhe outra coisa.
O mesmo se observe em relação aos Bispos que, porventura, estejam presentes.

97 - O Bispo que preside, mas não celebra a Missa, é incensado depois
do celebrante ou concelebrantes.
Depois do Bispo, onde for costume, é incensado o Chefe do Estado, quando assiste oficialmente à sagrada celebração.

98 - As monições e orações que devam ser ouvidas por todos, o Bispo não as profira antes de terminada a incensação.

99 - O Bispo celebrante, depois de o diácono dizer: Saudai-vos na paz de Cristo, dá o ósculo da paz pelo menos aos dois concelebrantes mais próximos, e depois ao primeiro diácono.

100 - Entretanto, os concelebrantes, diáconos e restantes ministros, bem como os Bispos eventualmente presentes dão-se mutuamente a paz de maneira idêntica. O Bispo què preside à celebração sagrada sem celebrar dá a paz aos cónegos, presbíteros ou diáconos que lhe assistem.

101 - Os fiéis dão-se mutuamente a paz, na forma estabelecida pelas Conferências Episcopais.

102 - Se estiver presente o Chefe do Estado, a assistir oficialmente à sagrada celebração, o diácono ou algum dos concelebrantes aproxima-se dele e dá lhe o sinal da paz, de acordo com os costumes locais.

103 - Ao dar o ósculo da paz, pode dizer-se: A paz esteja contigo, ao que se responde: E contigo também. Também se podem usar outras palavras, conforme os costumes locais.

V. POSIÇÃO DAS MÃOS
Mãos elevadas
104 - É costume, na Igreja, o Bispo ou o presbítero dirigirem a Deus as orações de pé, com os braços e as mãos um tanto elevadas.
Tal costume de orar já se encontra na tradição do Antigo Testa¬mento,77 e foi adoptado pelos cristãos em memória da Paixão do Senhor. «Quanto a nós, não só erguemos (as mãos), senão que também as estendemos, e (cantada) a Paixão do Senhor, louvamos a Cristo atra¬vés da oração».78

Mãos estendidas sobre pessoas e coisas
105 - O Bispo estende as mãos sobre o povo, para dar a bênção solene, e sempre que tal seja requerido na celebração dos sacramentos e sacra¬mentais, conforme vem indicado nos livros litúrgicos nos lugares respectivos.

106 - O Bispo e os concelebrantes estendem as mãos sobre as oblatas na Missa, durante a epiclese antes da consagração.
À consagração, enquanto o Bispo segura, com as mãos, a hóstia ou o cálice e profere as palavras da consagração, os concelebrantes, enquanto proferem as palavras do Senhor, estendem a mão direita, se parecer conveniente, para o pão e para o cálice.79

Mãos juntas
107 - O Bispo, não tendo o báculo pastoral, põe as mãos juntas,80 sem¬pre que, revestido com as vestes sagradas, se encaminha para celebrar a acção litúrgica, ou está ajoelhado a orar, ou se dirige do altar para a cátedra ou da cátedra para o altar, e todas as vezes que tal é prescrito pelas rubricas dos livros litúrgicos.
Do mesmo modo os concelebrantes e os ministros, quando se deslo¬cam ou estão de pé, devem pôr as mãos juntas, a não ser que tenham de levar qualquer coisa.

Outras formas de pôr as mãos
108 - Quando o Bispo faz sobre si o sinal da cruz, ou dá a bênção81, coloca a mão esquerda sobre o peito, a não ser que tenha de levar alguma coisa.
Estando ao altar, ao abençoar as oblatas ou outra coisa qualquer com a mão direita, coloca a esquerda sobre o altar, salvo indicação em contrário.

109 - Estando sentado, o Bispo, se estiver paramentado com as vestes íitúrgicas e não tiver o báculo pastoral, pousa as palmas das mãos sobre
os joelhos
.
VI. USO DA ÁGUA BENTA
110 – Seguindo um louvável costume, todos, ao entrar na igreja, molham a mão na água benta, contida na respectiva pia, e fazem com ela o sinal da cruz, como recordação do seu próprio Baptismo.

111 - À entrada do Bispo na igreja, o clérigo mais categorizado da
Igreja oferece-lhe a água benta, se for caso disso, entregando-lhe o his¬
sope. O Bispo asperge-se a si mesmo e aos que o acompanham, e depois
devolve o hissope.
"
112 - Tudo isto se omite, quando o Bispo entra na igreja já paramen¬tado, e quando, na Missa dominical, se faz a aspersão em vez do acto penitenciai.

113 - A aspersão do povo na Vigília Pascal e na dedicação da igreja, dir-se-á mais adiante, nos nn. 369 e 872.

114 - A aspersão dos objectos que se benzem faz-se segundo as normas
dos livros litúrgicos.

VII. MANEIRA DE TRATAR OS LIVROS LITÚRGICOS E
PROFERIR OS DIVERSOS TEXTOS

115 - Os livros litúrgicos hão-de ser tratados com cuidado e respeito, pois é deles que se proclama a Palavra de Deus e se profere a oração da Igreja. Por isso, mormente quando se trata de celebrações litúrgicas rea¬lizadas pelo Bispo, tenham-se à mão os livros litúrgicos oficiais das edi¬ções mais recentes, belos e dignos, quer na apresentação gráfica quer na encadernação.

116 - Nos textos que devam ser proferidos em voz alta e clara, tanto pelo Bispo como pelos ministro e todos os demais, a voz há-de corres¬ponder ao género de cada texto, conforme se trata duma leitura, duma oração, duma admonição, duma aclamação, dum canto, tendo ainda em conta a forma de celebração e a solenidade da assembleia.

117 - Nas rubricas e normas que vêm a seguir, as palavras «dizer», «reci¬tar», «proferir» devem entender-se tanto do canto como da recitação, respeitando os princípios expostos em cada um dos livros litúrgicos82 e as normas dadas à frente nos respectivos lugares.

118 - A expressão «cantar» ou «dizer», usada adiante com frequência, deve entender-se do canto, a não ser que haja algum motivo que não aconselhe o canto.

CAPÍTULO I
MISSA ESTACIONAL DO BISPO DIOCESANO
PRELIMINARES

119. A manifestação mais importante da Igreja local dá-se quando o Bispo, na qualidade de sumo sacerdote do seu rebanho, celebra a Euca¬ristia, mormente na igreja catedral, rodeado do seu presbitério e ministros, com a plena e activa participação de todo o povo santo de Deus.
Esta Missa, chamada «estacionai», manifesta, não somente a uni¬dade da Igreja local, mas também a diversidade dos ministérios ao redor do Bispo e da sagrada Eucaristia."
Para ela, portanto, se convoque o maior número possível de fiéis, nela concelebrem os presbíteros com o Bispo, desempenhem os diáconos o seu ministério, exerçam os acólitos e leitores as suas funções.2

120 - Esta forma de Missa deve sobretudo seguir-se nas maiores solenidades do ano litúrgico, quando o Bispo consagra o santo crisma e na Missa vespertina da Ceia do Senhor,3 nas celebrações do Santo Funda¬dor da Igreja local ou do Padroeiro da diocese, no aniversário da orde¬nação episcopal do Bispo, nas grandes concentrações do povo cristão e ainda na visita pastoral.

121 - A Missa estacionai deve ser cantada, segundo as normas de Ins¬trução Geral do Missal Romano.

122 - Em regra, convém que haja pelo menos três diáconos propria¬mente ditos: um para o Evangelho e para ministrar ao altar, e dois para assistir ao Bispo. Se forem mais, distribuam entre si os diferentes minis¬térios e pelo menos um deles dirija a participação activa dos fiéis. Se não puder haver diáconos propriamente ditos, os seus ministérios serão desempenhados por presbíteros. Estes, revestidos das vestes sacerdotais, concelebrern com o Bispo, ainda que tenham de celebrar outra Missa para o bem pastoral dos fiéis.

123 - Na igreja catedral, se estiver presente o Cabido, convém que todos
os cónegos concelebrem com o Bispo a Missa estacionai,5 sem com isto
excluir os outros presbíteros.
Os Bispos porventura presentes e os Cónegos não concelebrantes devem apresentar-se de hábito coral.

124 - Quando, por circunstâncias particulares, não se possa juntar uma Hora canónica à Missa estacionai do Bispo e o Cabido tenha obrigação de coro, deve este celebrar essa Hora em tempo oportuno.6

125 - vem preparar-se:
a) dentro do presbitério, nos lugares respectivos:
— o Missal;
— o Leccionário;
— os textos para os concelebrantes;
— o texto da Oração Universal, tanto para o Bispo como para o
diácono;
— o livro dos cânticos;
— cálice de dimensões suficientes coberto com o véu;
— (pala);
— corporal;
— sanguinhos;
— bacia, jarro com água e toalha;
— recipiente com água para ser benzida, quando ela se usar no acto penitenciai;
— bandeja para a Comunhão dos fiéis;
b) em local conveniente:
—pão, vinho e água (outros dons);
c) na sacristia
— o livro dos Evangelhos;
— o turíbulo e a naveta com incenso;
— a cruz que se há-de levar na procissão;
— sete (ou pelo menos dois) castiçais com velas acesas;
e ainda:
— para o Bispo: bacia, jarro com água e toalha; amicto, alva, cíngulo, cruz peitoral, estola, Dalmácia, casula (o pálio, no caso de ser metropolita), sclidéu, mitra, anel, báculo;
— para os concelebrantes: amictos, alvas, cíngulos, estolas, casulas;
— para os diáconos: amictos, alvas, cíngulos;.ou sobrepelizes a serem usadas sobre o hábito talar; ou outras vestes devidamente aprovadas. Os paramentos sagrados hão-de ser da cor da Missa que se celebra ou de cor festiva.7

CHEGADA E PREPARAÇÃO DO BISPO

126 - Após a recepção, conforme o n. 79, o Bispo, ajudado pelos diáco¬nos assistentes e pelos outros ministros, que, antes de ele chegaram, já devem estar paramentados com as respectivas vestes sagradas, tira a capa ou a murça no vestiário e, se for conveniente, também o roquete, lava as mãos, e põe o amicto, a alva, o cíngulo, a cruz peitoral, a estola, a dal¬mática e a casula.
A seguir, um dos diáconos impõe-lhe a mitra. A um Arcebispo, antes da mitra é-lhe imposto o pálio pelo primeiro diácono.
Entretanto, os presbíteros concelebrantes e outros diáconos que não ajudam o Bispo, vestem os respectivos paramentos.

127 - Estando todos preparados, aproxima-se o acólito turiferário, o Bispo impõe o incenso no turíbulo e benze-o fazendo sobre ele o sinal da cruz, tendo-lhe um dos diáconos apresentado a naveta. Seguidamente, o Bispo recebe do ministro o báculo. Um dos diáconos toma o livro dos Evangelhos, e leva-o com reverência, fechado, na procissão de entrada.

RITOS INICIAIS
128. Enquanto se executa o canto da entrada, faz-se a procissão da
sacristia para o presbitério, assim organizada:
— turiferário com o turíbulo aceso;
— outro acólito com a cruz, com a imagem do Crucificado voltada
para a frente, no meio de sete ou pelo menos dois acólitos, com castiçais de velas acesas;
— clérigos, dois a dois;
— o diácono com o livro dos Evangelhos,
— os outros diáconos, se os houver, dois a dois;
— presbíteros concelebrantes, dois a dois;
— o Bispo, que avança sozinho, de mitra, levando o báculo pastoral
na mão esquerda e abençoando com a mão direita;
— um pouco atrás do Bispo, os dois diáconos assistentes;
— por fim, os ministros do livro, da mitra e do báculo.
Se a procissão passar diante do Santísssimo Sacramento, não se pára nem se faz genuflexão.8

129 - É de louvar que a cruz processional fique erguida junto do altar, de modo a ser a própria cruz do altar, aliás será retirada; os castiçais colocam-se junto do altar, seja na credencia, seja perto dela no presbité¬rio; o livro dos Evangelhos depõe-se sobre o altar.

130 - Ao entrarem no presbitério, todos, dois a dois, fazem inclinação profunda ao altar; os diáconos e os presbíteros concelebrantes aproximam-se do altar e beijam-no; e a seguir vão para os seus lugares.

131 - O Bispo, ao chegar junto do altar, entrega o báculo ao ministro, depõe a mitra, e faz inclinação profunda ao altar, ao mesmo tempo que os diáconos e os outros ministros que o acompanham. Depois, sobe ao altar e beija-o, juntamente com os diáconos.
Seguidamente, depois de o acólito, se for necessário, ter de novo imposto incenso no turíbulo, incensa o altar e a cruz, acompanhado por dois diáconos. 9
Incensado o altar, o Bispo, acompanhado dos ministros, dirige-se para a cátedra pelo trajecto mais curto. Junto da cátedra, dum e doutro lado, ficam os dois diácono» de pé, prontos para ministrar ao Bispo; na falta deles, dois presbíteros concelebrantes.

132 - De seguida, Bispo, concelebrantes e fiéis, de pé, benzem-se, ao
mesmo tempo que o Bispo, voltado para o povo, diz: Em nome do Pai.
Depois, o Bispo, abrindo os braços, saúda o povo, dizendo: A paz esteja convosco, ou outra das fórmulas contidas no Missal. A seguir, o próprio Bispo, um diácono ou um dos concelebrantes pode, com pala¬vras muito breves, introduzir os fiéis na Missa do dia.10 Depois o Bispo convida ao acto penitenciai, que conclui dizendo: Deus todo-poderoso. Se for necessário, o ministro segura o livro diante do Bispo.
Quando se utiliza a terceira fórmula do acto penitenciai, as invoca¬ções são proferidas ou pelo próprio Bispo ou por um diácono, ou por outro ministro idóneo.

133 - Aos domingos, em vez do costumado acto penitenciai, é de louvar
se faça a benção e a aspersão da água. "
Feita a saudação, o Bispo, de pé, na cátedra, voltado para o povo e tendo diante de si um recipiente com água para benzer, trazido por um ministro, convida o povo a orar, e, após breve pausa de silêncio, profere a oração da benção. Onde a tradição popular aconselhe se mantenha o costume de misturar o sal na bênção da água, o Bispo benze também o sal, e depois deita-o na água.
O Bispo recebe do diácono o hissope, asperge-se a si mesmo, aos concelebrantes, ministros, clero e povo, se for conveniente, indo pela igreja, acompanhado dos diáconos. Entretanto, executa-se a canto que acompanha a aspersão.
De regresso à cátedra, e terminado o canto, o Bispo, de pé, de mãos estendidas, diz a oração conclusiva. Seguidamente, quando prescrito, canta-se ou recita-se o hino Glória a Deus nas alturas.

134 - Após o acto penitenciai, diz-se o Kyrie, salvo nos casos em que se tiver feito a aspersão da água ou utilizado a terceira fórmula do acto penitenciai, ou as rubricas prescreverem outra coisa.

135 - O Glória diz-se conforme as rubricas. Pode ser entoado ou pelo Bispo, ou por um dos concelebrantes, ou pelos cantores. Durante o canto, ficam todos de pé.

136 - Seguidamente, o Bispo convida o povo a orar, cantando ou dizendo com as mãos juntas: Oremos; e, depois de breve pausa em silên¬cio, de braços abertos, acrescenta a colecta, pelo livro que o ministro lhe apresenta. O Bispo junta as mãos ao concluir a oração, dizendo: Por Nosso Senhor Jesus Cristo..., ou outras palavras. No fim, o povo aclama: Amen.
Depois, o Bispo senta-se e, habitualmente, recebe a mitra de um dos diáconos. Todos se sentam; os diáconos e os restantes ministros devem sentar-se consoante o permita a disposição do presbitério, mas de maneira a não darem a ideia de que pertencem ao mesmo grau dos presbíteros.

LITURGIA DA PALAVRA
137 - Terminada a colecta, o leitor vai ao ambão; e, estando todos sen¬tados, recita a primeira leitura, que todos escutam. No fim da leitura, canta-se ou diz-se Palavra do Senhor, e todos respondem com a aclamação.

138 - Seguidamente, o leitor desce. Todos, em silêncio, meditam breve¬mente no que ouviram. Depois, o salmista ou cantor, ou o próprio leitor, canta ou recita o salmo numa das formas previstas. n

139 - Outro leitor profere no ambão a segunda leitura, como acima, e todos escutam sentados.

140 - Segue-se o Aleluia ou outro canto, conforme o tempo litúrgico.
Começado o Aleluia, todos se levantam, excepto o Bispo.
O turiferário aproxima-se e, enquanto um dos diáconos apresenta a naveta, o Bispo deita e benze o incenso, sem dizer nada.
O diácono que houver de proclamar o Evangelho, inclina-se profun¬damente diante do Bispo e pede a bênção em voz baixa, dizendo: Abençoai-me, senhor, o Bispo abençoa-o, dizendo: O Senhor esteja no teu coração. O diácono benze-se e responde: Ámen.
O Bispo depõe a mitra e levanta-se.
O diácono aproxima-se do altar; juntam-se-lhe o turiferário com o turíbulo fumegante e os acólitos com as velas acesas. O diácono faz a inclinação ao altar, toma com reverência o livro dos Evangelhos e, sem fazer inclinação ao altar, levando solenemente o livro, dirige-se para o ambão, precedido do turiferário e dos acólitos com as velas.

141 - No arhbão, o diácono, de mãos juntas, saúda o povo. Às palavras Evangelho de Nosso Senhor Jesus Cristo, faz o sinal da cruz primeiro sobre o livro e depois sobre si mesmo na fronte, nos lábios e no peito, e o mesmo fazem todos os demais. O Bispo recebe o báculo. O diácono incensa o livro e proclama o Evangelho, estando todos de pé, voltados para ele.
Terminado o Evangelho, o diácono leva o livro ao Bispo; este beija--o e diz em voz baixa: Por este santo Evangelho; ou então o próprio diácono beija o livro, dizendo em voz baixa as mesmas palavras. Por fim, o diácono e os outros ministros voltam para os seus lugares. O livro dos Evangelhos é levado para a credencia ou para outro lugar conveniente.

142 - Todos se sentam e o Bispo, de preferência de mitra e báculo, sen¬tado na cátedra ou noutro lugar mais adequado donde possa ser visto e ouvido mais comodamente por todos, faz a homilia. Terminada esta, guardam-se, segundo os casos, uns momentos de silêncio.

143 - Finda a homilia, salvo quando se siga a celebração dalgum rito
sacramental ou consecratório, ou alguma benção, conforme o Pontifical ou o Ritual Romano, o Bispo depõe a mitra e o báculo, levanta-se, e, estando todos de pé, canta-se ou recita-se o Símbolo, segundo as rubricas.
Às palavras E encarnou, todos se inclinam; genuflectem, porém, no Natal e na Anunciação do Senhor.13

144 - Recitado o Símbolo, o Bispo, de pé, na cátedra, de mãos juntas, faz a monição a convidar os fiéis à Oração Universal. Em seguida, um dos diáconos, um cantor, um leitor ou outra pessoa, do ambão ou dou¬tro lugar conveniente profere as intenções, e o povo participa na parte que lhe compete. Por fim, o Bispo, de braços abertos, diz a oração conclusiva.

LITURGIA EUCARÍSTICA
145 - Terminada a Oração Universal, o Bispo senta-se, de mitra. Os concelebrantes e o povo sentam-se também. Executa-se, então, o canto do ofertório, o qual se prolonga pelo menos até os dons terem sido depostos no altar.
Os diáconos e os acólitos colocam no altar o corporal, o sanguinho, o cálice e o Missal.
Em seguida, apresentam-se as oferendas. Convém que os fiéis mani¬festem a sua participação, apresentando o pão e o vinho para a celebra¬ção da Eucaristia, e mesmo outros dons para ocorrer às necessidades da Igreja e dos pobres. As ofertas dos* fiéis são recebidas em lugar adequado pelo diáconos ou pelo Bispo. O pão e o vinho s1u> levados para o altar pelos diáconos; as outras ofertas para lugar conveniente previamente preparado.

146 - O Bispo vai para o altar, depõe a mitra, recebe do diácono a patena com o pão e, segurando-a com ambas as mãos um pouco elevada acima do altar, diz em voz baixa a fórmula correspondente. Em seguida, depõe a patena com o pão sobre o corporal.

147 - Entretanto, o diácono deita vinho e um pouco de água no cálice, dizendo em voz baixa: Pelo mistério desta água.l4 Depois, apresenta o cálice ao Bispo, o qual, segurando-o com ambas as mãos um pouco ele¬vado acima do altar, diz em voz baixa a fórmula prescrita, e depois coloca-o sobre o corporal; o diácono cobre-o eventualmente com a pala.

148 - Depois, o Bispo, inclinado a meio do altar, diz em voz baixa: Em humildade e contrição.

149 - A seguir, o turiferário aproxima-se do Bispo, e este, apresentando--lhe o diácono a naveta, impõe o incenso e benze-o; depois, o Bispo recebe o turíbulo das mãos do diácono e incensa as oblatas,15 o altar e a cruz, como no princípio da Missa, acompanhado do diácono.
Feito isto, todos se levantam, e o diácono, postado ao lado do altar, incensa o Bispo, de pé, sem mitra, depois os concelebrantes e, a seguir, o povo. Haja o cuidado de que a admonição Orai, irmãos e a Oração sobre as oblatas não sejam proferidas antes de terminada a incensação.

150 - Incensado o Bispo, e estando este de pé, sem mitra, ao lado do altar, aproximam-se os ministros com o jarro da água, a bacia e a toalha, para lavar e enxugar as mãos. O Bispo lava e enxuga as mãos. Se for conveniente, um dos diáconos tira o anel ao Bispo, o qual lava as mãos, dizendo em voz baixa: Lavai-me, Senhor. Enxugadas as mãos e reto¬mado o anel, o Bispo volta ao meio do altar.

151 - Voltando-se para o povo, o Bispo abre e junta as mãos, e convida o povo a orar, dizendo: Orai, irmãos.

152 - Depois da resposta Receba o Senhor, o Bispo abre os braços e
canta ou recita a Oração sobre as oblatas. No fim, o povo aclama:
Ámen.

153 - Seguidamente, o diácono tira o solidéu ao Bispo e entrega-o ao ministro. Os concelebrantes aproximam-se do altar e colocam-se à volta dele, de modo, porém, que não impeçam o desenrolar dos ritos e os fiéis possam ver bem a acção sagrada.
Os diáconos ficam atrás dos concelebrantes, para, quando for neces¬sário, um deles ministrar ao cálice ou ao Missal. Ninguém se coloque entre o Bispo e os concelebrantes, nem entre os concelebrantes e o altar.

154 - O Bispo dá início à Prece Eucarística, recitando o Prefácio. Abrindo os braços, canta ou diz: O Senhor esteja convosco. Ao prosse¬guir: Corações ao alto, eleva as mãos; e, de braços abertos, acrescenta^ Demos graças ao Senhor, nosso Deus. Depois de o povo responder: E nosso dever, o Bispo continua o Prefácio; concluído este, junta as mãos e, com os concelebrantes, ministros e povo, canta: Santo.

155 - O Bispo continua a Prece Eucaristia, segundo os nn. 171-179 da Instrução Geral do Missal Romano e as rubricas próprias de cada uma das Preces. As partes a proferir por todos os concelebrantes simultanea¬mente, de braços abertos, devem ser recitadas em voz submissa, de modo que a voz do Bispo se possa ouvir distintamente. Nas Preces Eucarísticas I, II e III, o Bispo depois das palavras: o nosso Papa N., acrescenta: e comigo vosso indigno servo; na Prece Eucarística IV, depois das pala¬vras: o nosso Papa N., acrescenta: de mim, vosso indigno servo.
Um dos diáconos deita incenso no turíbulo, e incensa a hóstia e o cálice a cada elevação.
Desde a epiclese até à elevação do cálice, os diáconos permanecem de joelhos.
Depois da consagração, o diácono, se for conveniente, cobre nova¬mente o cálice e a píxide. Dito pelo Bispo: Eis o mistério da fé, o povo profere a aclamação.

156 - As intercessões especiais, mormente na celebração dalgum rito sacramental, consecratório, ou de bênção, far-se-ão de harmonia com a estrutura de cada Prece Eucarística, utilizando os formulários que vêm no Missal ou nos outros livros litúrgicos.16

157 - Na Missa crismai, antes de o Bispo dizer: Por Ele, Senhor, criais, na I Prece Eucarística, ou antes da doxologia Por Cristo nas restantes Preces Eucarísticas, benze-se o óleo dos enfermos, como vem no Pontifi¬cal Romano, a não ser que, por motivos pastorais, esta bênção se faça a seguir à liturgia da palavra.

158 - À doxologia final da Prece Eucarística, o diácono, pondo-se ao lado do Bispo, eleva o cálice, enquanto o Bispo eleva a patena com a hóstia, até que o povo tenha dito a aclamação Ámen. A doxologia final da Prece Eucarística é proferida ou pelo Bispo sozinho ou por todos os concelebrantes juntamente com o Bispo. "

159 - Terminada a doxologia da Prece Eucarística, o Bispo junta as mãos e formula o convite à Oração dominical, a qual todos a seguir cantam ou recitam. Entretanto, o Bispo e os concelebrantes mantêm os braços abertos.

160 - O Livrai-nos, Senhor, só é dito pelo Bispo, com os braços abertos. Os presbíteros concelebrantes, juntamente com o povo, proferem a acla¬mação final: Vosso é o Reino.

161 - Depois, o Bispo diz a oração: Senhor Jesus Cristo, que dissestes; terminada esta, anuncia a paz, voltado para o povo, dizendo: A paz do Senhor esteja sempre convosco. O povo responde: O amor de Cristo nos uniu. Se for conveniente, um dos diáconos convide à paz, dizendo, vol¬ tado para o povo: Saudai-vos na paz de Cristo. O Bispo dá a paz pelo menos aos dois concelebrantes que estão ao lado dele, e depois ao pri¬meiro dos diáconos. E todos, consoante os costumes locais, se dão mutuamente a paz e a caridade.l7

162 - O Bispo dá início à fracção do pão, que alguns dos presbíteros concelebrantes continuam; entretanto, repete-se Cordeiro de Deus, as vezes que for necessário, a acompanhar a fracção do pão. O Bispo deita no cálice um partícula da hóstia, dizendo em voz baixa: Esta união.

163 - O Bispo diz em voz baixa a Oração antes da Comunhão, genufecte e pega na patena. Os concelebrantes, um após outro, aproximam-se do Bispo, genuflectem e recebem dele reverentemente o Corpo de Cristo, que seguram com a mão direita, pondo por baixo a esquerda,17a e voltam para os seus lugares. Os concelebrantes podem também deixar-se estar nos seus lugares e aí tomar o Corpo de Cristo.
Depois o Bispo toma a hóstia e, levantando-a um pouco acima da patena, diz, voltado para o povo: Eis o Cordeiro de Deus; e continua com os concelebrantes e o povo: Senhor, eu não sou digno.
Enquanto o Bispo comunga o Corpo de Cristo, começa o canto da Comunhão.

164. O Bispo, depois de tomar o Sangue do Senhor, entrega o cálice a um dos diáconos e distribui a Comunhão aos diáconos e aos fiéis.
Os concelebrantes aproximam-se do altar e tomam o Sangue do Senhor, que os diáconos lhes apresentam, limpando o cálice com um sanguinho depois da comunhão de cada concelebrante.l8

165 - Terminada a distribuição da Comunhão, um dos diáconos con¬some o resto do Sangue, leva o cálice para a credencia e aí, imediata¬mente ou depois da Missa, o purifica e o compõe. Entretanto, outro diácono ou um dos concelebrantes leva para o sacrário as partículas con¬sagradas que tiverem sobrado, e, na credencia, purifica a patena ou a píxide sobre o cálice, antes de o purificar.


CAPÍTULO III
MISSA PRESIDIDA PELO BISPO SEM QUE ESTE CELEBRE A EUCARISTIA

175. Segundo a doutrina e tradição da Igreja, ao Bispo compete presi¬dir à Eucaristia nas suas comunidades. Por isso, é da maior conveniência que, quando assiste à Missa, seja ele a celebrar a Eucaristia.
Contudo, se, por justa causa, ele assiste à Missa, mas não celebra, convém que, salvo no caso de ser outro Bispo a celebrar, o Bispo dioce¬sano presida à celebração, pelo menos celebrando a liturgia da palavra e dando ao povo a bênção final.n Isto vale sobretudo para aquelas cele¬brações eucarísticas em que se realize algum rito sacramental, consecra¬tório ou de bênção.
Nestes casos, observem-se as normas adiante descritas.

176 - O Bispo é recebido na forma acima descrita, n. 79, na sacristia ou noutro lugar apropriado. Ali, reveste sobre a alva: a cruz peitoral, a estola e o pluvial de cor conveniente, e, normalmente, a mitra e o báculo. Assistem-lhe dois diáconos, ou pelo menos um, com as vestes litúrgicas da sua Ordem. Na falta de diáconos, assistem ao Bispo presbíteros reves¬tidos de pluvial.

177 - Na procissão para o altar, o Bispo vai atrás do celebrante ou con-
celebrantes acompanhado dos seus diáconos e ministros.
178 - Ao chegarem ao altar, o celebrante ou os concelebrantes fazem inclinação profunda, ou, no caso do Santíssimo Sacramento se guardar no presbitério, fazem genuflexão; depois sobem ao altar, beijam-no, e dirigem-se para os assentos que lhes estão destinados.
O Bispo entrega o báculo pastoral ao ministro e depõe a mitra; faz com os diáconos e seus ministros inclinação profunda ao altar, ou, como acima se disse, genuflexão. Seguidamente, sobe ao altar e beija-o.
Se se usar incenso, o Bispo incensa o altar e a cruz na forma habi¬tual, acompanhado por dois diáconos.
Em seguida, dirige-se para a cátedra pelo trajecto mais curto acom¬panhado dos seus diáconos. Estes ficam de pé junto da cátedra de um e outro lado, prontos para ministrar ao Bispo.

179 - Do princípio da Missa até ao fim da liturgia da palavra, observe--se o que atrás se disse da Missa estacionai do Bispo (cf. nn. 128-144). No caso, porém, de haver algum rito sacramental, consecratório ou de bên¬ção, tenham-se presentes as normas especiais relativas ao Símbolo e à Oração Universal.

180 - Terminada a Oração Universal, ou celebrado o rito sacramental consecratório ou de bênção, o Bispo senta-se e recebe a mitra. Entre¬ tanto, o diácono e ministros preparam o altar, na forma do costume. Se os fiéis apresentarem as suas ofertas, estas são recebidas ou pelo cele¬brante da Missa ou pelo Bispo. A seguir, o celebrante, feita ao Bispo profunda reverência, dirige-se ao altar e dá início à liturgia eucarística segundo o Ordinário da Missa.

181 - Se houver incensação, o Bispo é incensado depois do celebrante. Depõe a mitra e levanta-se para receber a incensação; aliás, só se levanta depois do Orai, irmãos; e permanece na cátedra de pé, até à epiclese na Prece Eucarística.

182 - Desde a epiclese até que termine a elevação do cálice, o Bispo ajoelha-se voltado para o altar, no genuflexório preparado para ele, ou diante da cátedra ou noutro lugar mais adequado. Levanta-se novamente e fica de pé junto da cátedra.

183 - Após o convite do diácono: Saudai-vos na paz de Cristo, o Bispo
dá a paz aos seus diáconos.
Se houver de comungar, o Bispo toma, no altar, o Corpo e o Sangue do Senhor, depois do celebrante.

184 - Enquanto se distribui a sagrada Comunhão aos fiéis, o Bispo pode sentar-se até ao início da Oração depois da Comunhão, a qual ele prefere de pé, ou no altar ou na cátedra. Terminada a oração, o Bispo dá a bênção ao povo, como adiante se descreve, nos nn. 1120-1121. Um dos diáconos assistentes despede o povo (cf. acima, n. 170).

185 - Por fim, o Bispo e o celebrante veneram o altar beijando-o, como de costume. Feita finalmente a devida reverência, todos se retiram pela mesma ordem em que vieram.

186 - Se o Bispo não presidir na forma atrás descrita, participará na Missa revestido de murça e roquete, não na cátedra, mas sim noutro lugar mais conveniente, preparado para o efeito.
III. CONFIRMAÇÃO
455 - O ministro ordinário da Confirmação é o Bispo. Este sacramento, por via de regra, é administrado por ele pessoalmente, para uma mais clara referência à primeira efusão do Espírito Santo no dia do Pentecos¬tes. Na Verdade, depois de terem sido repletos do Espírito Santo, os pró¬prios Apóstolos O transmitiram aos fiéis mediante a imposição das mãos. Deste modo, a recepção do Espírito Santo pelo ministério do Bispo significa o vínculo mais estreito que liga os confirmados à Igreja e bem assim o mandamento recebido de dar testemunho de Cristo perante
os homens.36

Por causa grave, como acontece por vezes, devido ao grande número de confirmandos, o Bispo pode associar a si presbíteros que administrem este sacramento. Sugere-se que sejam convidados:
a) os que na diocese desempenhem um múnus ou função especial,
como sejam os Vigários gerais, os Vigários episcopais ou os Vigários
forâneos (Vigários da vara ou Arciprestes);
b) os párocos dos lugares em que se administra a Confirmação, ou dos lugares a que os confirmandos pertençam, ou ainda os presbíteros que colaboraram, de modo especial, na preparação catequética dos mesmos.37

457 - Para a administração da Confirmação, preparar-se-á:
a) as vestes sagradas necessárias para a celebração, segundo se trate
do rito dentro da Missa ou fora da Missa, conforme vem indicado adiante nn. 458 e 473.
b) assentos para os presbíteros que devam ajudar o Bispo;
c) âmbula ou âmbulas com o sagrado crisma;
d) o Pontifical Romano;
e) as coisas necessárias para lavar as mãos, após a unção dos
confirmados;
f) no caso da Confirmação dentro da Missa com a Comunhão sob
as duas espécies, um cálice de tamanho suficiente.38
Em princípio, a celebração é feita junto da cátedra. Contudo, se for necessário para uma melhor participação dos fiéis, prepare-se uma sede para o Bispo à frente do altar ou em lugar mais adequado.

Confirmação dentro da Missa
458. É de toda a conveniência que seja o Bispo a celebrar a Missa. Os
presbíteros que o ajudarem a administrar a Confirmação devem concelebrar com ele. Todos, portanto, devem ir revestidos dos paramentos requeridos para a Missa.
Se acaso a Missa for celebrada por outro, convém que o Bispo pre¬sida à liturgia da palavra e dê a bênção no fim da Missa, como se indica acima, nn. 175-185. Neste caso, o Bispo vai paramentado com a alva, cruz peitoral, estola e pluvial da cor correspondente à Missa, e usa mitra e báculo. Os presbíteros que o ajudarem a administrar a Confirmação, no caso de não concelebrarem, vestem sobrepeliz por cima do hábito talar, ou alva, estola e, eventualmente, pluvial.

459. Nos dias em que são permitidas as Missas rituais,39 pode celebrar--se a Missa «Na Administração da Confirmação», com as leituras pró¬prias,40 e paramentos vermelhos ou brancos.
Não se celebrando a Missa ritual, pode-se tomar uma das leituras das que vêm no Leccionário para a referida Missa.
Na ocorrência dos dias indicados nos nn. 1-4 da tabela dos dias litúrgicos,4I celebra-se a Missa do dia, com suas leituras.
Para a bênção final, pode-se usar sempre a fórmula própria da Missa ritual.

460 - Entrada na igreja, ritos iniciais e liturgia da palavra até ao Evan¬
gelho, fazem-se na forma do costume.

461 - Dito o Evangelho, o Bispo senta-se, com mitra, na cátedra ou na sede preparada para o efeito. Os presbíteros que o assistem sentam-se junto dele.

462 - Os confirmandos são apresentados pelo pároco, ou por outro pres¬bítero, ou por um diácono ou mesmo por um catequista, conforme o costume de cada região, deste modo: os confirmandos, podendo ser, são chamados um por um pelos seus nomes, e vão-se dirigindo para o presbi¬tério; sendo crianças, são levadas por um dos padrinhos, ou pelo pai ou pela mãe; e põem-se todos em frente do Bispo. No caso de os confirman¬dos serem muito numerosos, não são individualmente Então o Bispo faz uma breve homilia, na qual, comentando as leituras bíblicas, procura levar os confirmandos, seus padrinhos e pais, e toda a assembleia dos fiéis, a um entendimento mais profundo do misté¬rio da Confirmação,43 podendo, se quiser, servir-se da alocução que vem no Pontifical.

463 - Terminada a homilia, o Bispo senta-se de mitra e báculo, inter¬ roga os confirmandos, que continuam todos de pé, pedindo-lhes que renovem as promessas do baptismo,44 e no fim proclama a fé da Igreja à qual toda a assembleia dá o seu assentimento mediante uma aclamação ou um cântico apropriado.


465 - Em seguida, depõe o báculo e a mitra, levanta-se e (tendo junto de si os presbíteros que a si associou), de mãos juntas e voltado para o povo, diz a monição: Oremos, irmãos, depois da qual todos oram em silêncio por uns momentos.45
A seguir, o Bispo (com os presbíteros a ele associados) impõe as mãos sobre os confirmandos. Mas só O Bispo diz a oração: Deus todo--poderoso, Pai de Nosso Senhor Jesus Cristo. 46

466 - Depois o Bispo senta-se e recebe a mitra. Aproxima-se o diácono com a âmbula ou as âmbulas do santo crisma. Se os presbíteros ajudam o Bispo a conferir a unção, todas as âmbulas do santo crisma são apresen¬tadas pelo diácono ao Bispo, que as entrega a cada um dos presbíteros que se aproximam dele.

467 - Depois, ou os confirmandos se aproximam do Bispo e dos presbíte¬ros, ou, se for mais conveniente, o Bispo, de mitra e báculo, e os presbí¬teros vão até junto de cada um dos confirmandos.
Aquele que apresentou o confirmando põe a mão direita sobre o ombro dele e diz ao Bispo o nome do mesmo, ou então pode o confir¬mando dizer espontaneamente o seu nome.47 chamados; mas dispõem-se em lugar conveniente em frente do Bispo.

468 - O Bispo (ou o presbítero) molha a extremidade do polegar da mão direita no crisma e faz com o mesmo polegar o sinal da cruz na fronte do crismado responder Ámen, acrescenta: A paz esteja contigo, ao que o con¬firmado responde: Ámen. Durante a unção, pode-se entoar um cântico apropriado.48

469 - Terminada a unção, o Bispo (e os presbíteros) lava(m) as mãos.

470 - Em seguida, o Bispo, de pé, sem mitra, profere a monição introdu¬tória à Oração Universal e recita a oração conclusiva.

471 - Omite-se o Símbolo, visto já se ter feito a profissão de fé. E a Missa prossegue na forma do costume.
Enquanto se executa o canto do ofertório, é bom que alguns dos confirmados levem ao altar o pão, o vinho e a água, para a celebração da Eucaristia.
Na Prece Eucarística, faz-se memória dos confirmados, utilizando a fórmula que vem no Missal.
Os confirmados, seus padrinhos, pais, catequistas e parentes podem receber a Comunhão sob as duas espécies.49

472 - Para a bênção no fim da Missa, o Bispo utilizará a bênção solene ou a Oração sobre o povo, como vem no Pontifical Romano.50
Os recém-confirmados colocam-se diante do Bispo. E este, de pé, com mitra, diz: O Senhor esteja convosco. Um dos diáconos pode dizer a fórmula invitatória da bênção, e o Bispo, de mãos estendidas sobre o povo, profere as invocações. Depois, recebe o báculo e diz: Abençoe-vos, e faz o sinal da cruz sobre o povo.
O Bispo pode também dar a bênção servindo-se das fórmulas que vêm mais adiante, nn. 1120-1121.

473 - Depois o diácono despede o povo, dizendo: Ide em paz; e todos respondem: Graças a Deus.

Confirmação fora da Missa
474 - O Bispo veste alva, cruz peitoral, estola e pluvial de cor branca, e usa a mitra e o báculo. Os presbíteros que a ele se associam vão revesti¬dos de sobrepeliz por cima do hábito talar, ou de alva e estola e, even¬tualmente, pluvial de cor branca. Os diáconos vestem alva e estola, e os outros ministros, vestes brancas, ou outras legitimamente.


475 - Reunidos os confirmandos, seus pais e padrinhos, bem como toda a comunidade dos fiéis, e enquanto se executa um cântico adequado, o Bispo, com os presbíteros, diáconos e restantes ministros, dirigem-se para o presbitério. Feita inclinação ao altar, o Bispo vai para a cátedra, depõe o báculo e a mitra, saúda o povo, e logo de seguida recita a ora¬ção: Òeus omnipotente e misericordioso.

476 - A celebração da palavra, a apresentação dos candidatos, a homilia e demais ritos fazem-se como ficou descrito acima nn. 461-469.

477 - Terminada a Oração Universal, que o Bispo pode introduzir com uma monição adequada, todos recitam a Oração dominical. Depois, o Bispo acrescenta a oração: Senhor nosso Deus, que aos Apóstolos.

478 - A bênção é dada pelo Bispo, na forma acima indicada, n. 471. Em seguida, o diácono despede o povo, dizendo: Ide em paz. E todos res¬pondem: Graças a Deus.


CAPÍTULO VI INSTITUIÇÃO DOS LEITORES E ACÓLITOS
PRELIMINARES

790. Os ministérios de leitor e de acólito devem manter-se na Igreja latina. Estes ministérios podem ser confiados a fiéis leigos, homens, não se considerando reservados unicamente aos candidatos ao sacramento da Ordem.
Os candidatos ao Diaconado e ao Presbiterado deverão receber os ministérios de leitor e de acólito, se os não tiverem já recebido, e exercê--los durante um tempo conveniente, a fim de melhor se prepararem para os futuros ministérios da palavra e do altar. l2°

791 - Os ministérios de leitor e de acólito não podem ser conferidos de uma só vez aos mesmos indivíduos, mas tem que haver entre um e outro os interstícios estabelecidos pela Sé Apostólica ou pela Conferência Episcopal. l21

792 - Estes ministérios são conferidos pelo Bispo, ou, nos Institutos clericais de perfeição, pelo Superior maior, dentro da Missa ou duma cele¬bração da Palavra de Deus. l22

793 - Na celebração deste rito, o Bispo terá a assisti-lo um diácono ou um presbítero, para fazer a chamada dos candidatos, e mais outros ministros necessários.
O rito celebra-se ou na cátedra ou junto da sede à frente do altar.
No caso da celebração do rito dentro da Missa, o Bispo veste os paramentos sagrados requeridos para a celebração eucarística e usa mitra e báculo. Sendo fora da Missa, pode pôr a cruz peitoral, a estola e o pluvial da cor conveniente sobre a alva, ou somente a cruz e a estola sobre o roquete e a murça. Neste caso, não usa mitra nem báculo.

I. INSTITUIÇÃO DOS LEITORES
794 - O leitor é instituído para o ministério que lhe é próprio, qual é fazer a leitura da Palavra de Deus na assembleia litúrgica. E assim, tanto na Missa como nos outros actos sagrados, é ele quem profere as leituras da Sagrada Escritura, excepto o Evangelho. l23
Ademais, é-lhe confiada a missão especial, dentro do povo de Deus, de institui na fé crianças e adultos para receberem dignamente os sacramentos. l24

795 - Para a celebração do rito, preparar-se-á: ,
a) se o ministério é conferido dentro da Missa, o necessário para a
celebração da Missa; aliás, as vestes indicadas mais adiante, n. 804;
b) o Pontifical Romano;
c) o livro da Sagrada Escritura;
d) a sede para o Bispo;
e) assentos para os que vão ser instituídos leitores, em lugar ade¬quado no presbitério, dispostos de forma que os fiéis possam ver bem a
acção litúrgica;
f) se o rito for celebrado dentro da Missa e a Comunhão distribuída sob as duas espécies, um cálice de tamanho suficiente.

Instituição dos leitores dentro da Missa
796 - Pode-se celebrar a Missa pelos ministros da Igreja, com as leituras próprias do rito da instituição, l25 e paramentos brancos ou de cor festiva.
Ocorrendo algum dos dias indicados nos nn. 1-9 da tabela dos dias litúrgicos, celebra-se a Missa do dia.
Quando não se celebra a Missa própria pelos ministros da Igreja, pode-se escolher uma das leituras que vêm no Leccionário para o rito da instituição, salvo se ocorrer algum dos dias indicados nos nn. 1-4 da tabela dos dias litúrgicos. l26

797 - Os ritos iniciais e a liturgia da palavra, até ao Evangelho inclusive,
fazem-se como de costume

798 - Proclamado o Evangelho, o Bispo senta-se na cátedra, ou na sede posta em lugar mais adequado, recebe a mitra e, se for conveniente, tam¬bém o báculo.
Estando todos sentados, o diácono ou o presbítero para tal desig¬nado chama os candidatos, dizendo: Aproximem-se os que vão ser insti¬tuídos no ministério dos leitores. Os candidatos são chamados um por um pelos seus nomes. E cada um responde: Presente. Aproximam-se do Bispo, fazem-lhe a devida reverência e voltam para os seus lugares. l27

799 - O Bispo profere então a homilia, na qual explica ao povo os tex¬tos lidos da Sagrada Escritura e o ministério do leitor. E conclui a homi¬lia, dirigindo-se aos candidatos com as palavras do Pontifical ou com outras semelhantes. l28

800 - Terminada a homilia, o Bispo depõe a mitra e o báculo e levanta
-se. E todos se levantam. Os candidatos ajoelham-se diante dele. O Bispo convida os fiéis, a orar, dizendo, de mãos juntas: Roguemos a Deus, irmãos caríssimos. Todos oram em silêncio durante um certo espaço de tempo. Depois o Bispo, de pé, de mãos estendidas, recita sobre os candi¬datos a oração da bênção: Deus, fonte de toda a luz. m

801 - Em seguida, todos se sentam. O Bispo senta-se e recebe a mitra. Os candidatos levantam-se e aproximam-se do Bispo. E este entrega a cada um o livro da Sagrada Escritura, dizendo: Recebe o livro da Sagrada Escritura. Entretanto, sobretudo se os candidatos forem muitos, canta-se o Salmo 18 ou outro cântico apropriado. l3°

802 - Feito isto, a Missa prossegue na forma do costume. Diz-se o Sím¬bolo, se tiver de se dizer, bem como a Oração Universal. Nesta, inserem--se súplicas especiais pelos leitores agora instituídos.

803 - Os novos leitores, bem como seus pais e parentes, podem receber a
Comunhão sob as duas espécies.

Instituição dos leitores com celebração da Palavra de Deus
804 - O Bispo pode pôr sobre a alva a cruz peitoral, a estola e o pluvial da cor conveniente; ou somente a cruz e a estola sobre o roquete e a murça. No segundo caso, não usa mitra nem báculo.

805 - Antes da saudação do Bispo, pode começar a celebração por uma antífona ou cântico apropriado. A seguir, pode-se recitar a colecta da Missa pelos ministros da Igreja. A liturgia da palavra faz-se tal como na Missa, com os cânticos intercalares entre as leituras.


805 - A instituição dos leitores faz-se na forma acima indicada, nn 799-801.

806 - O rito da instituição termina com a Oração Universal e a Oração dominical. Depois, o Bispo abençoa os presentes na forma habitual, indicada mais adiante, nn.1120-1121; o diácono despede-os, dizendo: lde em paz. Todos respondem: Graças a Deus e retiram-se.

II. Instituição dos acólitos
807 - O acólito é instituído para ajudar o diácono e ministrar ao sacer¬dote. É ministério seu cuidar do altar e ajudar o diácono e o sacerdote nas acções litúrgicas, sobretudo na celebração da Missa. Pertence-lhe ainda, como ministro extraordinário, distribuir a sagrada Comunhão. Além disso, em circunstâncias extraordinárias, pode ser encarregado de expor e repor a Sagrada Eucaristia para a adoração pública dos fiéis, mas não de dar a bênção com o Santíssimo Sacramento. 131

808 - A instituição dos acólitos faz-se unicamente dentro da Missa.

809 - Para a celebração do rito, além das vestes sagradas, preparar-se-á:
a) as coisas necessárias para a celebração da Missa;
b) o Pontifical Romano;
c) recipiente com pão ou vinho destinados à consagração;
d) a sede para o Bispo;
e) assentos para os acólitos a instituir, dispostos em lugar conve¬niente no presbitério, de modo que os fiéis possam ver bem a acção
litúrgica;
f( cálice de tamanho suficiente para a Comunhão sob as duas
espécies.

810 - Pode celebrar-se a Missa pelos ministros da Igreja, com as leituras próprias do rito da instituição l32e paramentos brancos ou de cor festiva. Ocorrendo algum dos dias indicados nos nn. 1-9 da tabela dos dias litúrgicos, celebra-se a Missa do dia. Quando não se celebra a Missa ritual, pode-se escolher uma das leituras de entre as que vêm no Leccionário para o rito da instituição, salvo se ocorrer algum dos dias indicados nos nn. 1-4 da tabela dos dias litúrgicos. 133

811 - Os ritos iniciais e a liturgia da palavra, até ao Evangelho inclusive, fazem-se como de costume.

812 - Proclamado o Evangelho, o Bispo senta-se na cátedra ou na sede, disposta em lugar mais adequado, recebe a mitra e se for conveniente, também o báculo. Estando todos igualmente sentados, o diácono ou o presbítero para tal designado faz a chamada dos candidatos, dizendo: Aproximem-se os que vão ser instituídos no ministério dos acólitos. Os candidatos são chamados um por um pelo seu nome e cada um responde: Presente. Aproxima-se do Bispo, e faz-lhe a devida reverência, e volta para o seu lugar. l34


813 - O Bispo profere a homilia, na qual explica ao povo os textos lidos da Sagrada Escritura e o ministério do acólito. Conclui a homilia, dirigindo-se aos candidatos com as palavras do Pontifical ou com outras semelhantes. l35

Terminada a homilia, o Bispo depõe a mitra e o báculo e levanta--se; e todos se levantam. Os candidatos vão-se ajoelhar diante dele. O Bispo convida os fiéis a orar, dizendo, de mãos juntas: Roguemos ao Senhor, irmãos caríssimos. Todos oram em silêncio, durante um certo espaço de tempo; depois, o Bispo, de pé, de braços abertos, recita sobre os candidatos a oração da bênção: Deus de infinita misericórdia. l36

814 - Em seguida, sentam-se todos. O Bispo senta-se e recebe a mitra. Os candidatos levantam-se e aproximam-se do Bispo. Este entrega a cada um o recipiente com o pão ou com o vinho a consagrar, dizendo: Recebe este pão (ou: este vinho). l37 Entretanto, sobretudo se os candidatos forem muitos, canta-se um salmo ou outro cântico apropriado.

815 - Feito isto, a Missa prossegue na forma do costume. Diz-se o Sím¬bolo, se tiver de dizer-se, bem como a Oração Universal. Nesta, inserem--se súplicas especiais pelos acólitos agora instituídos.

816 - Na preparação dos dons, os acólitos, ou alguns deles se forem muitos, apresentam a patena com o pão e o cálice com o vinho. l38


817 - Os novos acólitos, bem como seus pais e parentes, podem receber a Comunhão sob as duas espécies. Os acólitos recebem a Comunhão logo a seguir aos diáconos.
O Bispo pode encarregar um dos acólitos, como ministro extraor¬dinário da Eucaristia, de ajudar, na Missa em que foi instituído, a distri¬buir a Sagrada Comunhão aos fiéis.